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0063809-27.2019.8.25.0001

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
BENJAMIM DE OLIVEIRA LIMA
CPF 030.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ 13.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/05/2022, 13:15

Expedição de Documento >> Informações

05/05/2022, 14:17

Ato Ordinatório

03/05/2022, 07:34

Juntada >> Petição

25/04/2022, 07:43

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 08:53

Ato Ordinatório

22/03/2022, 12:42

Trânsito em julgado

22/03/2022, 12:41

Recebimento

10/03/2022, 12:33

Expedição de Documento >> Informações

10/03/2022, 12:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo I da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, em CONHECER do recurso inominado interposto, paralhe DAR PARCIAL PROVIMENTO,nos termos do voto do relator. Sem custas e sem condenação em honorários.

02/02/2022, 00:00

Remessa

26/07/2021, 12:22

Expedição de Documento >> Informações

26/07/2021, 12:22

Juntada >> Documento

26/07/2021, 12:20

Ato Ordinatório

18/06/2021, 09:04

Juntada >> Petição

15/06/2021, 22:00
Documentos
Petição
25/04/2022, 07:43
Sentença
11/05/2021, 10:39
Sentença
11/05/2021, 00:00
Despacho
09/11/2020, 13:46
Decisão ou Despacho
09/11/2020, 00:00
Despacho
30/07/2020, 22:47
Decisão ou Despacho
30/07/2020, 00:00
Despacho
25/11/2019, 12:16
Decisão ou Despacho
25/11/2019, 00:00
Outros documentos
19/11/2019, 23:32