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0001098-57.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
RODRIGO DE DEUS DOS SANTOS
CPF 020.***.***-99
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/03/2022, 08:06Juntada
30/03/2022, 07:07Expedição de Documento
23/03/2022, 09:50Ato Ordinatório
22/03/2022, 08:47Despacho >> Mero Expediente
22/03/2022, 06:08Conclusão
21/03/2022, 07:45Juntada >> Petição
21/03/2022, 07:44Juntada >> Petição
18/03/2022, 16:06Juntada
18/03/2022, 09:14Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 11:00Ato Ordinatório
15/03/2022, 10:59Recebimento
15/03/2022, 10:10Expedição de Documento >> Informações
15/03/2022, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os juízes de direito, integrantes deste grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso inominado interposto pela parte demandada para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação esposada neste voto. Custas e honorários sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, parte final, da Lei nº 9.099/95.
02/02/2022, 00:00Remessa
13/08/2021, 08:49Documentos
Despacho
•22/03/2022, 06:08
Decisão ou Despacho
•22/03/2022, 00:00
Outros documentos
•27/07/2021, 08:37
Sentença
•15/07/2021, 21:17
Sentença
•15/07/2021, 00:00