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0002658-69.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.053,37
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
10/05/2022, 07:02Expedição de Documento
29/04/2022, 21:54Arquivamento >> Definitivo
04/04/2022, 20:43Despacho >> Mero Expediente
31/03/2022, 21:24Juntada >> Petição
28/03/2022, 19:40Juntada >> Petição
28/03/2022, 15:13Conclusão
28/03/2022, 10:59Juntada
25/03/2022, 15:05Juntada >> Petição
16/03/2022, 18:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca da descida dos autos da Turma Recursal ao Juízo de Origem. Intime-se ainda a parte devedora para efetuar o pagamento da quantia devida, restando advertida que, caso ajuizado cumprimento de sentença, serão realizadas tentativas de constrição patrimonial, independentemente do prazo de impugnação de 15 (quinze) dias, que começará a correr a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma dos arts. 523, §3º
14/03/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
11/03/2022, 15:14Ato Ordinatório
10/03/2022, 15:21Recebimento
10/03/2022, 10:24Expedição de Documento >> Informações
10/03/2022, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em custas e honorários.
02/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•31/03/2022, 21:24
Decisão ou Despacho
•31/03/2022, 00:00
Outros documentos
•28/03/2022, 15:13
Petição
•16/03/2022, 18:00
Sentença
•18/08/2021, 11:33
Sentença
•18/08/2021, 00:00
Despacho
•17/06/2021, 10:14
Decisão ou Despacho
•17/06/2021, 00:00