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0051530-38.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SHEILA JACQUELINE DO CARMO
CPF 970.***.***-00
Autor
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/03/2022, 13:50

Juntada >> Documento

03/03/2022, 13:50

Trânsito em julgado

03/03/2022, 13:49

Juntada

22/02/2022, 10:02

Expedição de Documento

21/02/2022, 09:12

Juntada >> Documento

18/02/2022, 11:53

Juntada >> Documento

18/02/2022, 11:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do estado dos autos e observando as derradeiras manifestações das partes, verifico que o exequente informou ao Juízo acerca da quitação do débito com pedido de alvará do valor depositado pelo executado, motivos pelos quais declaro a extinção do feito por satisfação da dívida com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/2015.

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

31/01/2022, 21:29

Conclusão

14/01/2022, 07:10

Juntada >> Petição

13/01/2022, 12:54

Juntada >> Documento

07/01/2022, 06:14

Expedição de documento

17/12/2021, 11:56

Juntada >> Documento

16/12/2021, 12:44

Juntada >> Petição

10/12/2021, 09:42
Documentos
Sentença
31/01/2022, 21:29
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
09/12/2021, 11:40
Decisão ou Despacho
09/12/2021, 00:00
Despacho
26/10/2021, 11:43
Decisão ou Despacho
26/10/2021, 00:00