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0051530-38.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SHEILA JACQUELINE DO CARMO
CPF 970.***.***-00
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 13:50Juntada >> Documento
03/03/2022, 13:50Trânsito em julgado
03/03/2022, 13:49Juntada
22/02/2022, 10:02Expedição de Documento
21/02/2022, 09:12Juntada >> Documento
18/02/2022, 11:53Juntada >> Documento
18/02/2022, 11:03Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do estado dos autos e observando as derradeiras manifestações das partes, verifico que o exequente informou ao Juízo acerca da quitação do débito com pedido de alvará do valor depositado pelo executado, motivos pelos quais declaro a extinção do feito por satisfação da dívida com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/2015.
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 21:29Conclusão
14/01/2022, 07:10Juntada >> Petição
13/01/2022, 12:54Juntada >> Documento
07/01/2022, 06:14Expedição de documento
17/12/2021, 11:56Juntada >> Documento
16/12/2021, 12:44Juntada >> Petição
10/12/2021, 09:42Documentos
Sentença
•31/01/2022, 21:29
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•09/12/2021, 11:40
Decisão ou Despacho
•09/12/2021, 00:00
Despacho
•26/10/2021, 11:43
Decisão ou Despacho
•26/10/2021, 00:00