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0012494-31.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 6.085,36
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANTONIO DE AMARAL MENEZES NETO
CPF 033.***.***-01
Autor
MARCEL SOUZA FIGUEIREDO
CPF 005.***.***-14
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ANA MARIA PORTO DE OLIVEIRA
CPF 275.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/05/2022, 09:21

Juntada >> Documento

16/05/2022, 09:21

Recebimento

16/05/2022, 09:20

Arquivamento >> Definitivo

25/03/2022, 10:47

Trânsito em julgado

25/03/2022, 10:44

Juntada >> Documento

09/03/2022, 10:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. A parte reclamante não compareceu à Audiência de Conciliação designada para o dia 03/03/2022, embora o seu advogado tenha sido intimado através do Diário de Justiça, consoante publicação datada de 02/02/2022, cabendo a este comunicar a parte acerca da referida audiência, conforme §2º do art. 20 da Resolução nº 37/2006 do TJSE. Assim, face ao não comparecimento da parte reclamante à Audiência de Conciliação, e com res

07/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aberta a audiência, através de videoconferência, às 11:30h, aguardou-se até às 11:40 h. Ausentes os reclamantes, presente o(a) reclamado(a), acompanhada do advogado WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR - 3587/SE. Até o encerramento da audiência, não havia nos autos qualquer pedido de remarcação/suspensão da audiência, nem solicitação para entrada na sala, nem de forma presencial. A requerida requer a extinção do feito, tendo em vista a ausência dos autores sem qualq

07/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

03/03/2022, 12:24

Conclusão

03/03/2022, 11:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Designo Audiência de Conciliação para o dia 03/03/2022 às 11:30 horas, que poderá ser realizada de forma presencial (na sala da audiência de conciliação deste 9º Juizado), virtual (por meio da plataforma ZOOM (VIDEOCONFERÊNCIA, através do link: https://us02web.zoom.us/my/juizado.9) ou mista, tendo em vista que a Portaria 78/2021 autorizou a retomada das audiências presenciais, sem prejuízo de possibilidade de sua realização de forma virtual ou mista. Conforme Portaria 73/2021, o ingresso nos Fór

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Designo o dia 03/03/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o decurso do prazo da suspensão em 20/01/2022, estabelecido pela decisão de fls. 118, determino o retorno dos autos ao cartório para designação de audiência de conciliação.

02/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

01/02/2022, 10:16

Audiência

01/02/2022, 10:15
Documentos
Sentença
03/03/2022, 12:24
Sentença
03/03/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 22:02
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00
Decisão
10/12/2021, 11:13
Decisão ou Despacho
10/12/2021, 00:00
Despacho
25/10/2021, 10:54
Decisão ou Despacho
25/10/2021, 00:00
Outros documentos
27/09/2021, 10:28