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0001474-62.2021.8.25.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 13.844,82
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
ROSE CLELIA JESUS VIRGENS
CPF 018.***.***-56
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
07/10/2022, 12:27Arquivamento >> Definitivo
05/10/2022, 09:00Expedição de Documento
04/10/2022, 11:28Juntada >> Documento
14/09/2022, 11:26Despacho >> Mero Expediente
04/09/2022, 22:23Conclusão
03/05/2022, 10:07Recebimento
03/05/2022, 10:05Juntada >> Petição
22/04/2022, 09:02Juntada
20/04/2022, 19:06Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 16:33Arquivamento >> Definitivo
11/03/2022, 13:12Trânsito em julgado
11/03/2022, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para DECLARAR a inexistência do débito referente ao pacote de serviços Cesta Facil Economica, extingo o feito com resolução no mérito, nos termo do art. 487, inciso I do CPC, ao passo que CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% a.m e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento e a RESTITUIÇÃO de forma simples dos valores descontados
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
31/01/2022, 23:28Conclusão
10/01/2022, 08:30Documentos
Despacho
•04/09/2022, 22:23
Decisão ou Despacho
•04/09/2022, 00:00
Sentença
•31/01/2022, 23:28
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•20/11/2021, 20:12
Decisão ou Despacho
•20/11/2021, 00:00
Decisão
•27/07/2021, 08:51
Decisão ou Despacho
•27/07/2021, 00:00