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0001474-62.2021.8.25.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 13.844,82
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
ROSE CLELIA JESUS VIRGENS
CPF 018.***.***-56
Autor
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

07/10/2022, 12:27

Arquivamento >> Definitivo

05/10/2022, 09:00

Expedição de Documento

04/10/2022, 11:28

Juntada >> Documento

14/09/2022, 11:26

Despacho >> Mero Expediente

04/09/2022, 22:23

Conclusão

03/05/2022, 10:07

Recebimento

03/05/2022, 10:05

Juntada >> Petição

22/04/2022, 09:02

Juntada

20/04/2022, 19:06

Expedição de Documento >> Informações

21/03/2022, 16:33

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 13:12

Trânsito em julgado

11/03/2022, 13:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para DECLARAR a inexistência do débito referente ao pacote de serviços Cesta Facil Economica, extingo o feito com resolução no mérito, nos termo do art. 487, inciso I do CPC, ao passo que CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% a.m e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento e a RESTITUIÇÃO de forma simples dos valores descontados

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

31/01/2022, 23:28

Conclusão

10/01/2022, 08:30
Documentos
Despacho
04/09/2022, 22:23
Decisão ou Despacho
04/09/2022, 00:00
Sentença
31/01/2022, 23:28
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
20/11/2021, 20:12
Decisão ou Despacho
20/11/2021, 00:00
Decisão
27/07/2021, 08:51
Decisão ou Despacho
27/07/2021, 00:00