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0001634-87.2021.8.25.0013
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
HOSEARA BARRETO DE ANDRADE
CPF 015.***.***-93
JOSICLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
CPF 011.***.***-10
NAO INFORMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/08/2022, 14:56Juntada >> Petição
23/08/2022, 09:36Expedição de documento
08/08/2022, 03:25Juntada >> Documento
27/07/2022, 15:08Juntada >> Documento
27/07/2022, 14:46Expedição de documento
13/07/2022, 04:56Juntada >> Documento
01/07/2022, 12:27Juntada >> Documento
01/07/2022, 12:17Trânsito em julgado
01/07/2022, 12:12Juntada >> Documento
21/06/2022, 13:37Despacho >> Mero Expediente
06/06/2022, 04:04Conclusão
22/03/2022, 12:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/02/2022, 02:37Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o contido na petição de fl. 45 na qual a parte Autora concorda com o valor bloqueado judicialmente às fls. 37/39, 41/43 e requer a expedição de alvará. Observo que o correspondente valor quita a obrigação, deste modo, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará em favor
02/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/02/2022, 10:59Documentos
Despacho
•06/06/2022, 04:04
Decisão ou Despacho
•06/06/2022, 00:00
Sentença
•31/01/2022, 23:42
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•08/09/2021, 03:04
Decisão ou Despacho
•08/09/2021, 00:00
Outros documentos
•12/08/2021, 11:43