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0003273-18.2021.8.25.9010
Recurso De Medida Cautelar CivelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE AQUIDABA
CNPJ 13.***.***.0001-02
JOSE CARVALHO JUNIOR
CPF 817.***.***-91
JOSE VANDERLEY SANTOS SILVA
CPF 002.***.***-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
01/04/2023, 02:13Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 13:14Trânsito em julgado
19/04/2022, 13:12Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/03/2022, 03:11Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/03/2022, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do presente recurso por ser inadmissível, nos termos do artigo 932, III, CPC, determinando a extinção dos presentes autos sem resolução do mérito. Providências de praxe. Intimações necessárias.
24/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso
22/02/2022, 10:17Conclusão
14/02/2022, 08:59Juntada >> Documento
14/02/2022, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tendo em vista que o processo RMC 2021010010300 de relatoria de GEILTON COSTA CARDOSO DA SILVA, já foi julgado em 07/01/2022, para que se evitem decisões conflitantes, determino o encaminhamento dos presentes autos ao relator prevento, em conformidade com o art. 124, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe. G
02/02/2022, 00:00Decisão >> Declaração >> Mudança de Relatoria
31/01/2022, 23:43Distribuição
20/09/2021, 11:15Conclusão
20/09/2021, 11:14Documentos
Sentença
•22/02/2022, 10:17
Sentença
•22/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 23:43
Sentença
•31/01/2022, 00:00