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0010142-61.2021.8.25.0000
Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José dos Anjos
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
MUNICIPIO DE UMBAUBA
CNPJ 13.***.***.0001-73
LEIA FERREIRA DE JESUS CARVALHO
CPF 017.***.***-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
13/02/2026, 18:42Expedição de Documento >> Informações
20/04/2022, 11:49Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 12:19Trânsito em julgado
31/03/2022, 12:15Ato Ordinatório
24/03/2022, 12:51Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 14:09Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/02/2022, 09:46Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Com efeito, é de rigor o reconhecimento da perda do objeto por falta de interesse superveniente. O art. 932, III do Novo Código de Processo Civil permite negativa de seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;.... Em vista dessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO. Intime-se.
04/02/2022, 00:00Disponibilização no diário de justiça eletrônico
02/02/2022, 15:41Ato Ordinatório
02/02/2022, 07:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 07:35Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 07:35Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Recurso prejudicado
01/02/2022, 08:07Remessa
01/02/2022, 08:07Recebimento
01/02/2022, 08:07Documentos
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/08/2021, 00:00