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0005100-26.2021.8.25.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
ANTONIO BARBOSA
CPF 170.***.***-34
NAO INFORMADO
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
DANIELA REZENDE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SE 12980•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 14:40Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 10:40Trânsito em julgado
18/02/2022, 10:39Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Postas as razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte reclamante nestes autos, para declarar inexistente as obrigações relativas ao contrato de empréstimo questionado e, com fulcro no art. 186 c/c art. 927 do CC c/c art. 14 do CDC c/c art. 5º, X, da CF, condenar a parte reclamada a lhe indenizar pelos danos morais experimentados, mediante o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente e aplicados juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
01/02/2022, 08:12Conclusão
01/12/2021, 12:31Juntada >> Petição
01/12/2021, 10:04Juntada >> Petição
19/10/2021, 16:07Despacho >> Mero Expediente
13/10/2021, 13:43Conclusão
07/10/2021, 09:33Juntada >> Petição
06/10/2021, 19:54Ato Ordinatório
21/09/2021, 10:19Juntada >> Documento
21/09/2021, 10:17Juntada >> Petição
20/09/2021, 21:44Juntada >> Documento
13/09/2021, 10:15Documentos
Sentença
•01/02/2022, 08:12
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 13:43
Decisão ou Despacho
•13/10/2021, 00:00
Despacho
•03/08/2021, 10:31
Sentença
•03/08/2021, 00:00