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0005100-26.2021.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
ANTONIO BARBOSA
CPF 170.***.***-34
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA REZENDE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SE 12980Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

22/02/2022, 14:40

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 10:40

Trânsito em julgado

18/02/2022, 10:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Postas as razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte reclamante nestes autos, para declarar inexistente as obrigações relativas ao contrato de empréstimo questionado e, com fulcro no art. 186 c/c art. 927 do CC c/c art. 14 do CDC c/c art. 5º, X, da CF, condenar a parte reclamada a lhe indenizar pelos danos morais experimentados, mediante o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente e aplicados juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

01/02/2022, 08:12

Conclusão

01/12/2021, 12:31

Juntada >> Petição

01/12/2021, 10:04

Juntada >> Petição

19/10/2021, 16:07

Despacho >> Mero Expediente

13/10/2021, 13:43

Conclusão

07/10/2021, 09:33

Juntada >> Petição

06/10/2021, 19:54

Ato Ordinatório

21/09/2021, 10:19

Juntada >> Documento

21/09/2021, 10:17

Juntada >> Petição

20/09/2021, 21:44

Juntada >> Documento

13/09/2021, 10:15
Documentos
Sentença
01/02/2022, 08:12
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
13/10/2021, 13:43
Decisão ou Despacho
13/10/2021, 00:00
Despacho
03/08/2021, 10:31
Sentença
03/08/2021, 00:00