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0001601-85.2021.8.25.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
MANOEL MESSIAS BARDO
CPF 111.***.***-91
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JEILDA ALVES DA HORA SANTOS
CPF 810.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

19/12/2023, 00:05

Expedição de Documento >> Informações

14/12/2022, 17:55

Expedição de Documento >> Informações

26/10/2022, 15:30

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 14:09

Trânsito em julgado

13/04/2022, 14:08

Juntada >> Petição

10/03/2022, 07:54

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/02/2022, 02:28

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessa forma, HOMOLOGO o acordo livremente celebrado entre as partes na audiência de conciliação (pp. 25/26) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95. Condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Bel. RODRIGO THYAGO DA SILVA SANT

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

01/02/2022, 08:45

Conclusão

03/12/2021, 08:46

Audiência

26/11/2021, 14:51

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

26/11/2021, 14:51

Juntada >> Petição

17/11/2021, 10:51

Juntada >> Documento

19/10/2021, 08:34
Documentos
Sentença
01/02/2022, 08:45
Sentença
01/02/2022, 00:00