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0000473-25.2021.8.25.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
LUCIO SOARES MENDONCA
CPF 609.***.***-20
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 09:33Trânsito em julgado
19/04/2022, 09:31Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 03:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 03:34Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/02/2022, 08:54Juntada
21/02/2022, 06:25Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Promovido o sequestro, as partes anuíram ao resultado da medida. Assim, já expedido o alvará em favor do credor, extingo o presente cumprimento de sentença, por força do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2022, 11:46Expedição de Documento
19/02/2022, 11:46Conclusão
18/02/2022, 13:54Juntada >> Documento
18/02/2022, 13:54Juntada >> Petição
18/02/2022, 11:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Sequestrada a quantia, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
18/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
17/02/2022, 08:35Ato Ordinatório
16/02/2022, 09:24Documentos
Sentença
•19/02/2022, 11:46
Sentença
•19/02/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 08:45
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•22/10/2021, 22:45
Petição inicial
•22/10/2021, 11:41
Outros documentos
•22/10/2021, 11:41
Decisão ou Despacho
•22/10/2021, 00:00