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0000473-25.2021.8.25.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
LUCIO SOARES MENDONCA
CPF 609.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/04/2022, 09:33

Trânsito em julgado

19/04/2022, 09:31

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 03:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 03:34

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

21/02/2022, 08:54

Juntada

21/02/2022, 06:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Promovido o sequestro, as partes anuíram ao resultado da medida. Assim, já expedido o alvará em favor do credor, extingo o presente cumprimento de sentença, por força do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

19/02/2022, 11:46

Expedição de Documento

19/02/2022, 11:46

Conclusão

18/02/2022, 13:54

Juntada >> Documento

18/02/2022, 13:54

Juntada >> Petição

18/02/2022, 11:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Sequestrada a quantia, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.

18/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

17/02/2022, 08:35

Ato Ordinatório

16/02/2022, 09:24
Documentos
Sentença
19/02/2022, 11:46
Sentença
19/02/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 08:45
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Despacho
22/10/2021, 22:45
Petição inicial
22/10/2021, 11:41
Outros documentos
22/10/2021, 11:41
Decisão ou Despacho
22/10/2021, 00:00