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0000126-85.2004.8.25.0051

Execucao FiscalNao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2004
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA RITA ALVES TORRES
CPF 120.***.***-00
Reu
CERAMICA RIO VERDE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de documento

05/03/2024, 11:24

Arquivamento >> Definitivo

21/04/2022, 10:47

Trânsito em julgado

21/04/2022, 10:46

Juntada >> Petição

04/03/2022, 13:26

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 03:34

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

18/02/2022, 09:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, firmado nos artigos 156, V, e 174, parágrafo único, I, do CTN, reconheço a prescrição quinquenal dos créditos exequendos, extinguindo o presente feito executivo. Sem custas, nos termos do artigo 39, da Lei 6.830/80. Deixo de submeter a sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição

12/02/2022, 11:13

Conclusão

12/02/2022, 11:12

Juntada >> Petição

11/02/2022, 10:48

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/02/2022, 10:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Faço juntar a pesquisa vindicada em 06/12/2021. Passo a examinar os autos. O feito encontrava-se arquivado provisoriamente até 29/09/2021, data em que se ultimaria a prescrição intercorrente. O exequente pugnou, em 08/08/2021 (antes, portanto, do fim daquele prazo), o redirecionamento do feito, o que foi deferido por este juízo, com determinação da citação da corresponsável apontada pelo credor. Todavia, não foi viável a citação daquela parte, por não ser localizada no endereço apontado. Conside

04/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 09:54

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 08:45

Conclusão

07/12/2021, 17:07
Documentos
Sentença
12/02/2022, 11:13
Sentença
12/02/2022, 00:00
Outros documentos
01/02/2022, 08:45
Despacho
01/02/2022, 08:45
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Despacho
21/10/2021, 12:05
Decisão ou Despacho
21/10/2021, 00:00
Decisão
24/07/2021, 14:06
Decisão ou Despacho
24/07/2021, 00:00
Despacho
30/06/2021, 09:37
Decisão ou Despacho
30/06/2021, 00:00
Despacho
18/09/2020, 07:57
Decisão ou Despacho
18/09/2020, 00:00
Despacho
06/08/2020, 11:44
Decisão ou Despacho
06/08/2020, 00:00