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0008329-91.2021.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelTurismoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

22/04/2022, 12:18

Arquivamento >> Definitivo

19/04/2022, 10:24

Trânsito em julgado

19/04/2022, 10:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Destarte, tendo por presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado, em conformidade com o art.22, parágrafo único da Lei 9099/95. As partes ficarão intimadas desta sentença homologatória quando disponível na Internet o Termo de Audiência de conciliação, conforme parágrafo 1º, do art. 24 da Resolução nº 37/2006, que institui e disciplina processo virtual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Sem custas ou honorários, neste grau. Torno sem efeito eventual penhora ou liminar concedida. P.R.I.A.

12/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

10/04/2022, 16:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - O conciliador encaminhou os autos ao juiz a fim de que seja o acordo homologado por sentença ou, eventualmente, determinada outra providência. As partes ficam, desde já, intimadas da sentença homologatória do acordo quando disponível na internet.

07/04/2022, 00:00

Conclusão

05/04/2022, 11:15

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

05/04/2022, 11:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em atenção ao teor da certidião retro exarada e considerando que as partes processuais possuem patronos devidamente habilitados e vinculados ao feito, procedo na remarcação (adiantamento) da assentada conciliatória com encaixe de pauta para o dia 05/04/2022, às 11 horas, evitando-se, assim, prejuízo às partes. Intimem-se, com anotação de que devem observar as orientações contidas no despacho publicado em 22/02/2022. Link de acesso à reunião: https://us02web.zoom.us/j/4993734071?pwd=RnR5SzNWV0JSWVB0SEF0SG1ZSXlMQT09 Designo o dia 05/04/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.

16/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

14/03/2022, 23:08

Conclusão

04/03/2022, 13:04

Juntada >> Documento

04/03/2022, 13:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Acolho o pedido de adiamento formulado, ante a comprovação do pedido alegado, e, por conseguinte, redesigno a audiência de conciliação para a data de 09/05/2022, às 11h30min, a ser realizada preferencialmente no ambiente eletrônico da plataforma ZOOM e, para quem não dispõe de meio de comparecimento no ambiente virtual, de modo presencial, na sala de audiência de conciliação do fórum desta comarca. Ficam os sujeitos do processo advertidos de que está autorizado o comparecimento virtual (através

23/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

21/02/2022, 08:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Em 16/02/2022, na sala de audiências deste Juizado Especial, presente o Bel. Ariano Teixeira Gomes, conciliador deste juizado especial, realizado o pregão às 09hs e 30 min., compareceu a patrona da parte autora a Advogada THAMIRYS ROCHA ALMEIDA OAB – 12440/SE, assim como Augusto Cesar Santos Felix, CPF: 517.620.305-78, preposto da empresa LATAM AIRLINES GROUP S A, ausente a parte autora.Aberta audiência, a parte autora através de sua patrona juntou petiçãode remarcação desta assentada em 15/02/2

18/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
10/04/2022, 16:53
Sentença
10/04/2022, 00:00
Despacho
14/03/2022, 23:08
Decisão ou Despacho
14/03/2022, 00:00
Despacho
21/02/2022, 08:29
Decisão ou Despacho
21/02/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 09:19
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00