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0008329-91.2021.8.25.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelTurismoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
22/04/2022, 12:18Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 10:24Trânsito em julgado
19/04/2022, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Destarte, tendo por presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado, em conformidade com o art.22, parágrafo único da Lei 9099/95. As partes ficarão intimadas desta sentença homologatória quando disponível na Internet o Termo de Audiência de conciliação, conforme parágrafo 1º, do art. 24 da Resolução nº 37/2006, que institui e disciplina processo virtual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Sem custas ou honorários, neste grau. Torno sem efeito eventual penhora ou liminar concedida. P.R.I.A.
12/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
10/04/2022, 16:53Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - O conciliador encaminhou os autos ao juiz a fim de que seja o acordo homologado por sentença ou, eventualmente, determinada outra providência. As partes ficam, desde já, intimadas da sentença homologatória do acordo quando disponível na internet.
07/04/2022, 00:00Conclusão
05/04/2022, 11:15Conciliação por Conciliador >> Frutífera
05/04/2022, 11:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em atenção ao teor da certidião retro exarada e considerando que as partes processuais possuem patronos devidamente habilitados e vinculados ao feito, procedo na remarcação (adiantamento) da assentada conciliatória com encaixe de pauta para o dia 05/04/2022, às 11 horas, evitando-se, assim, prejuízo às partes. Intimem-se, com anotação de que devem observar as orientações contidas no despacho publicado em 22/02/2022. Link de acesso à reunião: https://us02web.zoom.us/j/4993734071?pwd=RnR5SzNWV0JSWVB0SEF0SG1ZSXlMQT09 Designo o dia 05/04/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
16/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
14/03/2022, 23:08Conclusão
04/03/2022, 13:04Juntada >> Documento
04/03/2022, 13:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Acolho o pedido de adiamento formulado, ante a comprovação do pedido alegado, e, por conseguinte, redesigno a audiência de conciliação para a data de 09/05/2022, às 11h30min, a ser realizada preferencialmente no ambiente eletrônico da plataforma ZOOM e, para quem não dispõe de meio de comparecimento no ambiente virtual, de modo presencial, na sala de audiência de conciliação do fórum desta comarca. Ficam os sujeitos do processo advertidos de que está autorizado o comparecimento virtual (através
23/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
21/02/2022, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Em 16/02/2022, na sala de audiências deste Juizado Especial, presente o Bel. Ariano Teixeira Gomes, conciliador deste juizado especial, realizado o pregão às 09hs e 30 min., compareceu a patrona da parte autora a Advogada THAMIRYS ROCHA ALMEIDA OAB 12440/SE, assim como Augusto Cesar Santos Felix, CPF: 517.620.305-78, preposto da empresa LATAM AIRLINES GROUP S A, ausente a parte autora.Aberta audiência, a parte autora através de sua patrona juntou petiçãode remarcação desta assentada em 15/02/2
18/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•10/04/2022, 16:53
Sentença
•10/04/2022, 00:00
Despacho
•14/03/2022, 23:08
Decisão ou Despacho
•14/03/2022, 00:00
Despacho
•21/02/2022, 08:29
Decisão ou Despacho
•21/02/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 09:19
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00