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0002375-58.2021.8.25.0036

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.389,58
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda
Partes do Processo
VALDIRENE CONTREIRA SANTOS
CPF 033.***.***-03
Autor
BANESE
CNPJ 13.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 13:36

Trânsito em julgado

07/03/2022, 13:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, face o não comparecimento da Requerente à Sessão Conciliatória, apesar de devidamente intimado(a), EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem Custas e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

10/02/2022, 18:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - Pelo Juiz de Direito foi dito que: "Ante a ausência da parte reclamante venham-me os autos conclusos para sentença. Presentes intimados. Dispensadas as assinaturas das partes ante a realização de audiência via Zoom. Nada mais havendo, foi o presente encerrado. Eu, __________, Técnica Judiciária que digitei e subscrevo.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à Portaria Conjunta 08/2022 que restabelece a necessidade de adoção de medidas restritivas ao funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, em face do agravamento dos casos de Covid-19 e de gripe, e dá outras providências, as audiências marcadas no período compreendido de 31/01/2022 a 06/03/2022 realizar-se-ão na modalidade mista. Sendo assim, será registrado o link para esta audiência em movimento próprio no processo. DEVEM OS ADVOGADOS INFORMAR, no prazo de 48 horas: 1

04/02/2022, 00:00

Conclusão

03/02/2022, 12:08

Juntada >> Petição

03/02/2022, 09:19

Juntada >> Documento

02/02/2022, 10:36

Juntada >> Documento

01/02/2022, 23:40

Juntada >> Petição

01/02/2022, 17:59

Juntada >> Petição

01/02/2022, 11:34

Ato Ordinatório

01/02/2022, 09:25

Expedição de documento

11/01/2022, 14:02

Despacho >> Mero Expediente

15/11/2021, 17:30
Documentos
Sentença
10/02/2022, 18:40
Sentença
10/02/2022, 00:00
Despacho
15/11/2021, 17:30
Decisão ou Despacho
15/11/2021, 00:00