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0004442-39.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.470,10
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
VILA JARDINS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 26.***.***.0001-60
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
DANIEL SANTOS RESENDE
CPF 029.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/02/2022, 08:22

Trânsito em julgado

21/02/2022, 08:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, face os defeitos apresentados na reclamação, indefiro o pedido de decretação da revelia formulado no termo de sessão conciliatória e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 14, § 1º, do referido diploma legal, artigo 485, I do Código de Processo Civil e determino: Publicar. Registrar. Intimar a parte reclamante. Transitada em julgado a presente Sentença, certificar e arquivar.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

01/02/2022, 09:33

Conclusão

10/12/2021, 09:17

Juntada >> Documento

27/11/2021, 18:58

Expedição de documento

04/11/2021, 09:50

Juntada >> Documento

04/11/2021, 09:37

Expedição de Documento >> Informações

04/11/2021, 09:36

Audiência

04/11/2021, 09:23

Expedição de documento

26/10/2021, 10:08

Juntada >> Documento

26/10/2021, 10:02

Audiência

26/10/2021, 09:56

Despacho >> Mero Expediente

22/10/2021, 12:57

Conclusão

21/10/2021, 09:32
Documentos
Sentença
01/02/2022, 09:33
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
22/10/2021, 12:57
Decisão ou Despacho
22/10/2021, 00:00
Despacho
14/10/2021, 13:46
Decisão ou Despacho
14/10/2021, 00:00
Despacho
29/09/2021, 13:06
Decisão ou Despacho
29/09/2021, 00:00