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0004442-39.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.470,10
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
VILA JARDINS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 26.***.***.0001-60
NAO INFORMADO
DANIEL SANTOS RESENDE
CPF 029.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 08:22Trânsito em julgado
21/02/2022, 08:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, face os defeitos apresentados na reclamação, indefiro o pedido de decretação da revelia formulado no termo de sessão conciliatória e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 14, § 1º, do referido diploma legal, artigo 485, I do Código de Processo Civil e determino: Publicar. Registrar. Intimar a parte reclamante. Transitada em julgado a presente Sentença, certificar e arquivar.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
01/02/2022, 09:33Conclusão
10/12/2021, 09:17Juntada >> Documento
27/11/2021, 18:58Expedição de documento
04/11/2021, 09:50Juntada >> Documento
04/11/2021, 09:37Expedição de Documento >> Informações
04/11/2021, 09:36Audiência
04/11/2021, 09:23Expedição de documento
26/10/2021, 10:08Juntada >> Documento
26/10/2021, 10:02Audiência
26/10/2021, 09:56Despacho >> Mero Expediente
22/10/2021, 12:57Conclusão
21/10/2021, 09:32Documentos
Sentença
•01/02/2022, 09:33
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•22/10/2021, 12:57
Decisão ou Despacho
•22/10/2021, 00:00
Despacho
•14/10/2021, 13:46
Decisão ou Despacho
•14/10/2021, 00:00
Despacho
•29/09/2021, 13:06
Decisão ou Despacho
•29/09/2021, 00:00