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0001229-95.2022.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 4.941,57
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/04/2022, 11:18

Trânsito em julgado

26/04/2022, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Face ao teor da certidão retro, na qual informa a Secretaria ter decorrido “in albis” o prazo para apresentação do correto/atual endereço do(a) requerido(a), extingo o processo SEM julgamento do mérito, o que faço com respaldo no art. 485, IV do Estatuto Processual Civil c/c o art. 14 da resolução n. 13/2015 do TJSE. Em tempo, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 27/04/2022, às 07h15min. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais.

04/04/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

01/04/2022, 23:30

Expedição de Documento >> Informações

01/04/2022, 23:30

Conclusão

01/04/2022, 10:23

Decurso de Prazo

01/04/2022, 10:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça e, em igual prazo, apresentar o correto/atual endereço da parte Ré, sob pena de, não o fazendo, ter sua demanda extinta e arquivada.

24/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

22/03/2022, 13:36

Juntada >> Documento

22/03/2022, 11:39

Expedição de documento

20/03/2022, 19:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Tendo em vista a não citação da demandada, a parte autora se manifestou solicitando a remarcação da presente assentada e requerendo a citação através de contato telefônico, conforme petição juntada em 15/03/2022. Tendo em vista a não citação da parte demandada, e visando o princípio maior, qual seja, a conciliação, remarco a presente audiência para o dia 27 de abril de 2022, às 07:15 horas, que será realizada pela plataforma ZOOM, através do link de acesso https://us02web.zoom.us/my/conciliacao3jec (ID 8256137278) ficando, desde logo, intimadas as partes presentes, devendo a Secretaria providenciar o envio da citação do(a) Demandado(a), conforme petição juntada em 15/03/2022. (Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 27/04/2022 às 07:15 h).

18/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a proximidade da audiência conciliatória e que o(a) citando(a) não foi localizado(a), conforme Mandado anexo, fica prejudicada a realização da audiência de conciliação, de ordem, aguarde-se manifestação conforme despacho retro.

17/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

16/03/2022, 16:55

Audiência >> Videoconferência

16/03/2022, 12:17
Documentos
Sentença
01/04/2022, 23:30
Sentença
01/04/2022, 00:00
Despacho
28/02/2022, 15:27
Decisão ou Despacho
28/02/2022, 00:00