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0000737-88.2021.8.25.0068

Termo CircunstanciadoDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ribeirópolis
Partes do Processo
VICTOR PEREIRA MOTA
CPF 072.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 11:35

Trânsito em julgado

23/03/2022, 11:35

Juntada >> Petição

23/03/2022, 10:39

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

23/03/2022, 10:39

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

23/03/2022, 00:16

Juntada >> Documento

21/02/2022, 13:03

Juntada >> Petição

21/02/2022, 12:02

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

21/02/2022, 12:02

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

18/02/2022, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim sendo, considerando a certidão de óbito adunada aos autos à fl. 41, comprovando o falecimento de VICTOR PEREIRA MOTA, acolho a manifestação da presentante do Parquet e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, com fulcro no art. 5º, XLV, da CF, art. 107, I, do CP. Asseguro ao Bel. MANOEL BATISTA DE MEDEIROS, OAB/SE nº 11719, a próxima nomeação segundo a lista de dativos gerida pelo Juízo. Quanto ao pedido de restituição de coisa apreendida, indefiro-o neste momento, porquant

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> morte do agente

01/02/2022, 10:27

Conclusão

27/01/2022, 13:01

Juntada >> Petição

24/01/2022, 13:19

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

24/01/2022, 06:21

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

12/01/2022, 14:24
Documentos
Sentença
01/02/2022, 10:27
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
29/09/2021, 04:42
Decisão ou Despacho
29/09/2021, 00:00
Despacho
21/06/2021, 08:54
Decisão ou Despacho
21/06/2021, 00:00