Voltar para busca
0000737-88.2021.8.25.0068
Termo CircunstanciadoDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ribeirópolis
Partes do Processo
VICTOR PEREIRA MOTA
CPF 072.***.***-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 11:35Trânsito em julgado
23/03/2022, 11:35Juntada >> Petição
23/03/2022, 10:39Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
23/03/2022, 10:39Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/03/2022, 00:16Juntada >> Documento
21/02/2022, 13:03Juntada >> Petição
21/02/2022, 12:02Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/02/2022, 12:02Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2022, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim sendo, considerando a certidão de óbito adunada aos autos à fl. 41, comprovando o falecimento de VICTOR PEREIRA MOTA, acolho a manifestação da presentante do Parquet e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, com fulcro no art. 5º, XLV, da CF, art. 107, I, do CP. Asseguro ao Bel. MANOEL BATISTA DE MEDEIROS, OAB/SE nº 11719, a próxima nomeação segundo a lista de dativos gerida pelo Juízo. Quanto ao pedido de restituição de coisa apreendida, indefiro-o neste momento, porquant
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> morte do agente
01/02/2022, 10:27Conclusão
27/01/2022, 13:01Juntada >> Petição
24/01/2022, 13:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/01/2022, 06:21Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/01/2022, 14:24Documentos
Sentença
•01/02/2022, 10:27
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•29/09/2021, 04:42
Decisão ou Despacho
•29/09/2021, 00:00
Despacho
•21/06/2021, 08:54
Decisão ou Despacho
•21/06/2021, 00:00