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0000384-60.2022.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial Cível
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 17.742,65
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EDILENE DOS SANTOS
CPF 016.***.***-44
Autor
INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 12:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Portanto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a incompetência absoluta deste Juizado em razão da pessoa, e, em consequência, ante a impossibilidade de remessa desses autos à Justiça Federal, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Sem custas processuais de acordo com o art. 55, caput, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 31/03/2022 às 10:30 h.

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240800231, referente ao protocolo nº 20220201103201622, do dia 01/02/2022, às 10h32min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Urbano (art. 60).

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência em razão da pessoa

03/02/2022, 11:01

Expedição de Documento >> Informações

03/02/2022, 11:01

Conclusão

03/02/2022, 10:03

Juntada >> Petição

02/02/2022, 09:27

Audiência

01/02/2022, 10:32

Distribuição

01/02/2022, 10:32
Documentos
Sentença
03/02/2022, 11:01
Sentença
03/02/2022, 00:00