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0029948-50.2019.8.25.0001

Procedimento Comum CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO ANDALUZIA
CNPJ 06.***.***.0001-90
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
DANIELLA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 005.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/04/2022, 08:37

Juntada >> Documento

30/03/2022, 21:05

Trânsito em julgado

30/03/2022, 10:16

Juntada >> Documento

30/03/2022, 10:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Custas finais pela acionada, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os advogados. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

18/02/2022, 12:50

Conclusão

18/02/2022, 08:13

Juntada >> Documento

18/02/2022, 08:13

Juntada >> Petição

17/02/2022, 09:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o credor para, em 10 (dez) dias, juntar comprovante de pagamento da diligência requerida.

04/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

01/02/2022, 10:46

Juntada >> Documento

01/02/2022, 10:44

Juntada >> Petição

31/01/2022, 15:51

Despacho >> Mero Expediente

17/12/2021, 15:24

Conclusão

17/12/2021, 07:36
Documentos
Sentença
18/02/2022, 12:50
Sentença
18/02/2022, 00:00
Despacho
17/12/2021, 15:24
Decisão ou Despacho
17/12/2021, 00:00
Despacho
26/11/2021, 13:46
Decisão ou Despacho
26/11/2021, 00:00
Despacho
27/10/2021, 13:23
Decisão ou Despacho
27/10/2021, 00:00
Despacho
09/04/2021, 14:29
Decisão ou Despacho
09/04/2021, 00:00
Despacho
19/03/2021, 14:23
Decisão ou Despacho
19/03/2021, 00:00
Despacho
13/03/2020, 13:03
Decisão ou Despacho
13/03/2020, 00:00
Despacho
21/02/2020, 13:05