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0007928-92.2021.8.25.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.154,92
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
CAMARGO E TEIXEIRA CALCADOS LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-28
NAO INFORMADO
BRENA ALVES DE LIMA
CPF 062.***.***-58
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
03/06/2022, 11:53Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 16:14Trânsito em julgado
25/02/2022, 16:14Juntada >> Documento
18/02/2022, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Postas as razões, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o requerido a pagar à parte autora o valor de R$ R$ 2188,60 (dois mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos), majorado pela incidência de juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos desde o vencimento da dívida.
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
08/02/2022, 14:13Conclusão
04/02/2022, 10:49Juntada >> Documento
04/02/2022, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Visto. Conforme requerido na audiência de conciliação, decreto a Revelia de Brena Alves Lima, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, tendo em vista que foi devidamente citado, conforme juntada de mandado de citação em 04/12/2022, e não compareceu a referida assentada. Ademais, considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para dizer se pretende produzir prova em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. C
04/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
03/02/2022, 16:42Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 10:54Conclusão
01/02/2022, 10:14Juntada >> Documento
04/12/2021, 18:48Expedição de documento
26/11/2021, 11:20Juntada >> Documento
25/11/2021, 12:39Documentos
Sentença
•08/02/2022, 14:13
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 10:54
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00