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0001266-32.2020.8.25.0072
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
MYLENA SANTOS
CPF 055.***.***-25
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCARD
CNPJ 04.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/09/2022, 12:15Trânsito em julgado
20/09/2022, 12:14Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
09/06/2022, 10:39Conclusão
26/05/2022, 14:59Juntada >> Documento
26/05/2022, 14:58Juntada >> Petição
18/02/2022, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Encerrada a fase de postulação, e tendo em vista o entendimento desta magistrada de que não se designa a fase instrutória (com ou sem audiência) sem que haja motivo jurídico-processual relevante, ou seja, não basta o requerimento de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) ou pericial, mas é preciso declinar fatos (apenas pontos controvertidos) que sejam dependentes de tais meios de prova - de modo que o que estiver provado por documentos ou confissão não carece de prova oral (art. 443, I,
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 12:02Conclusão
19/01/2022, 12:05Juntada >> Documento
19/01/2022, 12:03Juntada >> Petição
16/09/2021, 15:18Ato Ordinatório
25/08/2021, 12:53Despacho >> Mero Expediente
04/03/2021, 15:07Juntada >> Petição
18/12/2020, 13:33Conclusão
16/12/2020, 18:53Documentos
Sentença
•09/06/2022, 10:39
Sentença
•09/06/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 12:02
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•04/03/2021, 15:07
Decisão ou Despacho
•04/03/2021, 00:00
Despacho
•12/08/2020, 13:14
Decisão ou Despacho
•12/08/2020, 00:00
Despacho
•30/07/2020, 18:32
Decisão ou Despacho
•30/07/2020, 00:00