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0001266-32.2020.8.25.0072

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
MYLENA SANTOS
CPF 055.***.***-25
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCARD
CNPJ 04.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/09/2022, 12:15

Trânsito em julgado

20/09/2022, 12:14

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

09/06/2022, 10:39

Conclusão

26/05/2022, 14:59

Juntada >> Documento

26/05/2022, 14:58

Juntada >> Petição

18/02/2022, 16:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Encerrada a fase de postulação, e tendo em vista o entendimento desta magistrada de que não se designa a fase instrutória (com ou sem audiência) sem que haja motivo jurídico-processual relevante, ou seja, não basta o requerimento de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) ou pericial, mas é preciso declinar fatos (apenas pontos controvertidos) que sejam dependentes de tais meios de prova - de modo que o que estiver provado por documentos ou confissão não carece de prova oral (art. 443, I,

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 12:02

Conclusão

19/01/2022, 12:05

Juntada >> Documento

19/01/2022, 12:03

Juntada >> Petição

16/09/2021, 15:18

Ato Ordinatório

25/08/2021, 12:53

Despacho >> Mero Expediente

04/03/2021, 15:07

Juntada >> Petição

18/12/2020, 13:33

Conclusão

16/12/2020, 18:53
Documentos
Sentença
09/06/2022, 10:39
Sentença
09/06/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 12:02
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Despacho
04/03/2021, 15:07
Decisão ou Despacho
04/03/2021, 00:00
Despacho
12/08/2020, 13:14
Decisão ou Despacho
12/08/2020, 00:00
Despacho
30/07/2020, 18:32
Decisão ou Despacho
30/07/2020, 00:00