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0021123-49.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/05/2022, 13:48Trânsito em julgado
27/05/2022, 13:48Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o Autor, ISRAEL DOS SANTOS, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC, suspendendo a cobrança, nos termos do artigo 98, §3º do CPC, diante da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, não existindo outros requerimentos, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
24/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
22/03/2022, 14:21Conclusão
11/03/2022, 12:19Juntada >> Documento
11/03/2022, 12:18Juntada >> Petição
10/02/2022, 12:54Juntada >> Petição
09/02/2022, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Encerrada a fase de postulação, e tendo em vista o entendimento desta magistrada de que não se designa a fase instrutória (com ou sem audiência) sem que haja motivo jurídico-processual relevante, ou seja, não basta o requerimento de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) ou pericial, mas é preciso declinar fatos (apenas pontos controvertidos) que sejam dependentes de tais meios de prova - de modo que o que estiver provado por documentos ou confissão não carece de prova oral (art. 443, I,
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 12:02Conclusão
18/01/2022, 12:36Juntada >> Petição
18/01/2022, 09:25Ato Ordinatório
06/12/2021, 12:51Juntada >> Petição
06/12/2021, 11:27Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 15:26Documentos
Sentença
•22/03/2022, 14:21
Sentença
•22/03/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 12:02
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•01/12/2021, 15:26
Decisão ou Despacho
•01/12/2021, 00:00
Despacho
•11/11/2021, 10:05
Decisão ou Despacho
•11/11/2021, 00:00
Despacho
•05/08/2021, 11:33
Decisão ou Despacho
•05/08/2021, 00:00