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0000049-42.2022.8.25.0020

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
MARIA ELZIARD ROLLEMBERG MENDONCA NASCIMENTO
CPF 044.***.***-05
Autor
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/05/2022, 12:06

Trânsito em julgado

30/05/2022, 12:05

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

06/05/2022, 19:06

Conclusão

03/05/2022, 13:29

Juntada >> Petição

07/04/2022, 09:10

Ato Ordinatório

06/04/2022, 08:45

Juntada >> Documento

06/04/2022, 08:39

Juntada >> Petição

06/04/2022, 08:36

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/03/2022, 02:42

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/03/2022, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTIME-SE a parte devedora, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito devidamente atualizado, a teor do que estabelece o art. 523, caput do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, segundo os imperativos do art. 523, §1º do CPC. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, abre-se mais 15 (quinze)

07/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 19:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202266000049, referente ao protocolo nº 20220201120402859, do dia 01/02/2022, às 12h04min, denominado Cumprimento de Sentença, de Pagamento.

04/02/2022, 00:00

Conclusão

03/02/2022, 21:00

Distribuição

01/02/2022, 12:04
Documentos
Sentença
06/05/2022, 19:06
Sentença
06/05/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 19:45
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Outros documentos
01/02/2022, 12:04
Petição inicial
01/02/2022, 12:04