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0000977-80.2019.8.25.0025
Procedimento Comum CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA I Relatório. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por JOSÉ ILDO DOS SANTOS em favor da menor ISMERALDA DOS SANTOS, filhos de Luzinete dos santos, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora afirma que é irmão da criança e desde o óbito da genitora da infante vem dispensando todos os cuidados à criança com auxílio da sua tia. Juntou documentos hábeis à propositura da demanda. Laudo psicológico juntado aos autos em 14/02/2022 com a seguinte conclusão: A partir das observações in loco e dos relatos colhidos, infere-se que trata-se de um pedido de guarda que destina-se a regularizar uma situação fática, na qual o Sr. JOSÉ ILDO DOS SANTOS vem sendo o maior responsável pela criança em tela, desde o falecimento da genitora. Pôde-se inferir que o infante, atualmente com 17 anos, vem sendo atendido em suas necessidades protetivas e provisionais na companhia do seu irmão e que este demonstra ser uma pessoa idônea e responsável em cumprir com as atribuições do seu papel de guardião. Assim, não foram identificados indícios que contrariem a decisão que torna o requerente o guardião da adolescente, ISMERALDA DOS SANTOS, visto que não foram verificadas interferências negativas possíveis de prejudicar o desenvolvimento saudável da menor ficando na companhia do demandante.. Laudo Social juntado aos autos em 26/03/2021 com a seguinte conclusão: IV. Considerações Finais Ao longo da entrevista, o requerente declarou interesse na presente ação, visto que o requerente, José Ildo dos Santos tem consciência e conhecimento de sua responsabilidade enquanto tutor de sua irmã. Sendo demostrado que fora possível observar que há vínculo afetivo entre o tutor e a irmã, fora possível observar o cuidado, carinho, afeto, apego e cumplicidade entre eles. A adolescente em continuidade a entrevista asseverou que seu irmão vem proporcionando a assistência de que necessita sendo este presente, atencioso e busca promover o que é possível, dentre de suas possibilidades, para que ela seja assistida seja financeiramente, emocionalmente e socialmente. Em seguida reafirmou o auxílio e cuidados que sua tia materna vem proporcionando a ela e ao seu irmão, sendo também uma referência de cuidado e carinho. Manifestação do MP pugnando pelo deferimento do pedido formulado, conforme parecer juntado em 10/03/2022. Manifestação da parte autora requerendo o julgamento do feito, conforme juntada retro. É o que se deve relatar. Vieram os autos conclusos. Decido. II- Fundamentação. O processo seguiu seu trâmite regular, sendo assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, consectários do devido processo legal, não tendo sido alegadas preliminares. Acerca dos dispositivos legais do ECA que regulam o instituto da guarda, dispõe o referido diploma legal: Subseção II Da Guarda Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direit
23/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do laudo, dê-se vista ao MP e a parte autora.
17/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Aguarde-se conclusão do estudo social designado para o dia 11/02/2022.
04/02/2022, 00:00Redistribuição
09/08/2019, 12:09Remessa
07/08/2019, 10:00Decisão >> Declaração >> Incompetência
06/08/2019, 23:42Conclusão
31/07/2019, 16:21Distribuição
31/07/2019, 16:19Documentos
Despacho
•06/08/2019, 23:42
Sentença
•06/08/2019, 00:00