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0009636-61.2020.8.25.0084

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
RICARDO PEREIRA LISBOA
CPF 366.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MIRENA SIQUEIRA COSTA NETA
CPF 074.***.***-94
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/04/2022, 12:50

Juntada >> Documento

05/03/2022, 13:57

Expedição de documento

04/03/2022, 13:15

Juntada >> Documento

04/03/2022, 13:07

Ato Ordinatório

04/03/2022, 13:00

Juntada >> Documento

15/02/2022, 11:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte requerida, via DJE e por carta, para efetuar(em) o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, através da(s) Guia(s) juntada(s) aos autos. Ressalte-se que o não atendimento a esta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os co responsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos

07/02/2022, 00:00

Expedição de documento

04/02/2022, 16:51

Juntada >> Documento

04/02/2022, 08:55

Ato Ordinatório

04/02/2022, 08:51

Juntada >> Documento

04/02/2022, 08:50

Juntada >> Documento

04/02/2022, 08:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Sendo assim, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO EM PARTE aos embargos declaratórios opostos em 17/11/2021, ao passo em que determino que a parte dispositiva da sentença proferida em 23/09/2021 passe a ter a seguinte redação: “ Diante do exposto, por serem as partes maiores e capazes e inexistir interesse público, dispensada a intervenção do Ministério Público, HOMOLOGO POR SENTENÇA o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e exonero o Sr. RICARDO PEREIRA LISBOA do dever de prestar

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

01/02/2022, 12:08

Conclusão

13/01/2022, 08:56
Documentos
Sentença
01/02/2022, 12:08
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
30/11/2021, 15:51
Decisão ou Despacho
30/11/2021, 00:00
Sentença
23/09/2021, 14:58
Sentença
23/09/2021, 00:00
Despacho
26/05/2021, 18:05
Decisão ou Despacho
26/05/2021, 00:00
Despacho
07/05/2021, 10:53
Decisão ou Despacho
07/05/2021, 00:00
Despacho
01/03/2021, 22:11
Sentença
01/03/2021, 00:00
Despacho
17/09/2020, 10:19
Decisão ou Despacho
17/09/2020, 00:00
Despacho
09/09/2020, 11:25