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0008621-58.2021.8.25.0040

Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/07/2022, 06:43

Trânsito em julgado

20/07/2022, 06:43

Ato Ordinatório

15/06/2022, 19:56

Recebimento

15/06/2022, 07:36

Expedição de Documento >> Informações

15/06/2022, 07:35

Expedição de Documento >> Informações

12/04/2022, 13:45

Remessa

12/04/2022, 13:43

Juntada >> Petição

29/03/2022, 08:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com esteio nos art. 485, inciso I do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, promova-se as cautelas de praxe e arquivem-se os autos.

14/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

10/03/2022, 08:43

Conclusão

08/03/2022, 11:10

Decurso de Prazo

08/03/2022, 11:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte autora, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, coadunar aos autos o comprovante de pagamento de custas iniciais. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 12:20

Distribuição

16/12/2021, 11:43
Documentos
Sentença
10/03/2022, 08:43
Sentença
10/03/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 12:20
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00