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0001304-98.2021.8.25.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
ELBERT SANTOS OLIVEIRA
CPF 024.***.***-31
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
VEREADOR NEGUITA
ALCUNHA
BELMIRO VITORIO
CPF 019.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
LAISLON CESAR DÓRIA COSTA
OAB/SE 10736Representa: ATIVO
ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR
OAB/SE 1592Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/02/2024, 10:42

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

31/01/2024, 12:28

Despacho >> Mero Expediente

30/01/2024, 18:26

Conclusão

14/09/2023, 12:39

Ato Ordinatório

30/08/2023, 15:14

Recebimento

30/08/2023, 15:13

Juntada >> Petição

24/08/2023, 16:58

Expedição de Documento >> Informações

19/04/2022, 01:17

Expedição de Documento >> Informações

19/04/2022, 00:51

Arquivamento >> Definitivo

25/03/2022, 18:45

Trânsito em julgado

24/03/2022, 22:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial para: 1) DETERMINAR que o reclamado proceda com a retirada/exclusão das publicações no grupo WhatsApp “Tobib@as Resenha”, além de demais páginas da internet que foram divulgadas, bem como proceda com a retratação das ofensas em desfavor do reclamante, proferidas através dos mesmos meios em que foram veiculadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (

25/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

23/02/2022, 20:42

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

23/02/2022, 17:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aberta a audiência, foi colhido o depoimento pessoal da autora, a pedido da parte requerida, assim como foi colhido o depoimento da parte requerida a pedido da parte autora, em seguida, foi ouvida a testemunha da parte requerida, logo depois, com a palavra, os advogados de ambas as partes, fizeram requerimento de forma oral, tudo conforme mídia em anexo. Perguntadas as partes se pretendiam produzir mais provas em audiência, foi dito que não. Após, pela MM. Juíza foi dito que: “Sem mais provas or

04/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
30/01/2024, 18:26
Decisão ou Despacho
30/01/2024, 00:00
Sentença
23/02/2022, 17:30
Sentença
23/02/2022, 00:00
Despacho
25/10/2021, 16:18
Decisão ou Despacho
25/10/2021, 00:00