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0001304-98.2021.8.25.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
ELBERT SANTOS OLIVEIRA
CPF 024.***.***-31
NAO INFORMADO
VEREADOR NEGUITA
BELMIRO VITORIO
CPF 019.***.***-43
Advogados / Representantes
LAISLON CESAR DÓRIA COSTA
OAB/SE 10736•Representa: ATIVO
ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR
OAB/SE 1592•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/02/2024, 10:42Disponibilização no diário de justiça eletrônico
31/01/2024, 12:28Despacho >> Mero Expediente
30/01/2024, 18:26Conclusão
14/09/2023, 12:39Ato Ordinatório
30/08/2023, 15:14Recebimento
30/08/2023, 15:13Juntada >> Petição
24/08/2023, 16:58Expedição de Documento >> Informações
19/04/2022, 01:17Expedição de Documento >> Informações
19/04/2022, 00:51Arquivamento >> Definitivo
25/03/2022, 18:45Trânsito em julgado
24/03/2022, 22:24Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial para: 1) DETERMINAR que o reclamado proceda com a retirada/exclusão das publicações no grupo WhatsApp Tobib@as Resenha, além de demais páginas da internet que foram divulgadas, bem como proceda com a retratação das ofensas em desfavor do reclamante, proferidas através dos mesmos meios em que foram veiculadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (
25/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
23/02/2022, 20:42Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
23/02/2022, 17:30Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aberta a audiência, foi colhido o depoimento pessoal da autora, a pedido da parte requerida, assim como foi colhido o depoimento da parte requerida a pedido da parte autora, em seguida, foi ouvida a testemunha da parte requerida, logo depois, com a palavra, os advogados de ambas as partes, fizeram requerimento de forma oral, tudo conforme mídia em anexo. Perguntadas as partes se pretendiam produzir mais provas em audiência, foi dito que não. Após, pela MM. Juíza foi dito que: Sem mais provas or
04/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•30/01/2024, 18:26
Decisão ou Despacho
•30/01/2024, 00:00
Sentença
•23/02/2022, 17:30
Sentença
•23/02/2022, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 16:18
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00