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0024204-06.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.986,10
Orgao julgador
Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito
Partes do Processo
JULIO CESAR FARIAS PEREIRA
CPF 007.***.***-02
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA ANGELICA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/05/2022, 09:57

Trânsito em julgado

13/05/2022, 09:57

Juntada >> Documento

18/04/2022, 09:59

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

12/04/2022, 08:31

Conclusão

01/04/2022, 11:38

Juntada >> Documento

01/04/2022, 11:37

Juntada

01/04/2022, 07:00

Expedição de Documento

25/03/2022, 06:23

Juntada >> Documento

16/03/2022, 10:41

Juntada >> Documento

08/03/2022, 12:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cls. Verificando o pagamento, consoante comprovante de depósito juntado, determino a expedição do Alvará liberatório da quantia indicada no comprovante. A liberação deverá ocorrer nos moldes solicitados na petição de p. 32. Ato contínuo, intime-se a parte exequente, cientificando-ade que o Alvará será expedido com a finalidade “crédito em conta”, a fim de evitar a ida da parte à agência bancária (tendo em vista as medidas emergenciais ensejadas pela COVID-19 – Coronavírus), consoante Ofício Circ

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 13:03

Conclusão

10/12/2021, 10:44

Juntada >> Documento

10/12/2021, 10:43

Juntada >> Documento

10/12/2021, 10:42
Documentos
Sentença
12/04/2022, 08:31
Sentença
12/04/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 13:03
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Petição
04/10/2021, 09:33
Despacho
23/08/2021, 10:34
Sentença
23/08/2021, 00:00
Petição
29/07/2021, 09:20
Petição inicial
26/04/2021, 11:21
Outros documentos
26/04/2021, 11:21