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0001540-60.2021.8.25.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 32.656,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
MARIA BEATRIZ DE JESUS
CPF 626.***.***-10
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 10:06Trânsito em julgado
26/02/2022, 11:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando atender o acordo celebrado pelas partes, conforme se avista nos termos da petição carreada às fls. 125/126 às formalidades legais, notadamente por está subscrito, em todas as páginas, pelo causídico que assiste a parte autora, a qual tem poderes para transigir (fl. 12), HOMOLOGO-O, por sentença, declarando o feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com supedâneo no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efei
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
01/02/2022, 13:04Conclusão
28/01/2022, 08:03Decurso de Prazo
28/01/2022, 08:02Juntada >> Petição
27/01/2022, 15:53Juntada >> Documento
07/12/2021, 13:20Despacho >> Mero Expediente
07/12/2021, 09:51Conclusão
30/11/2021, 11:27Decurso de Prazo
30/11/2021, 11:25Juntada >> Petição
25/11/2021, 14:52Juntada >> Petição
12/11/2021, 11:11Juntada >> Petição
29/10/2021, 08:27Juntada >> Petição
21/10/2021, 11:01Documentos
Sentença
•01/02/2022, 13:04
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 09:51
Decisão ou Despacho
•07/12/2021, 00:00
Decisão
•21/09/2021, 11:46
Decisão ou Despacho
•21/09/2021, 00:00