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0024000-93.2020.8.25.0001
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2020
Valor da Causa
R$ 3.227,17
Orgao julgador
Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito
Partes do Processo
VICTOR SANTOS NUNES
CPF 053.***.***-70
NAO INFORMADO
DEIVID
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/06/2022, 07:49Trânsito em julgado
07/06/2022, 07:48Trânsito em julgado
07/06/2022, 07:48Juntada >> Documento
09/05/2022, 11:48Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/04/2022, 17:15Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/04/2022, 09:57Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
12/04/2022, 08:30Conclusão
28/03/2022, 11:34Juntada >> Documento
28/03/2022, 11:34Juntada >> Documento
28/03/2022, 11:32Juntada >> Documento
14/02/2022, 12:36Expedição de documento
04/02/2022, 12:14Juntada >> Documento
04/02/2022, 10:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pedido formulado à fl. 43. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que cumpra o requerido por sua causídica à fl. 43 no prazo de 05 (cinco) dias. Assinalo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da defensora pública, a contar da data de intimação do exequente. Frise-se que o decurso do prazo in albis ensejará na extinção do feito.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 13:03Documentos
Sentença
•12/04/2022, 08:30
Sentença
•12/04/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 13:03
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•31/05/2021, 20:59
Decisão ou Despacho
•31/05/2021, 00:00
Despacho
•14/05/2021, 12:48
Sentença
•14/05/2021, 00:00