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0005139-88.2022.8.25.0001

Homologação de Transação ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO MARADAS DO SOL
CNPJ 06.***.***.0001-06
Autor
ROSILEIDE DA SILVA SOUZA
CPF 273.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 12:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,III,b do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 9º da resolução 125 do CNJ. Partes cientificadas. Sem Custas, ante a natureza do procedimento extraprocessual. Registre-se. Arquive-se.

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Mudança de Classe Processual - Nesta data, a classe 'Reclamação Pré-Processual' foi modificada para 'Homologação de Transação Extrajudicial'

18/02/2022, 00:00

Mudança de Classe Processual

16/02/2022, 09:58

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

16/02/2022, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202218000211, referente ao protocolo nº 20220201130603303, do dia 01/02/2022, às 13h06min, denominado Homologação de Transação Extrajudicial, de Despesas Condominiais.

04/02/2022, 00:00

Conclusão

02/02/2022, 08:04

Distribuição

01/02/2022, 13:06
Documentos
Sentença
16/02/2022, 09:58
Sentença
16/02/2022, 00:00