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0000545-08.2021.8.25.0020

Procedimento Comum CívelCitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cedro de São João
Partes do Processo
JUDITE MORAES
CPF 116.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE CEDRO DE SAO JOAO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/12/2022, 10:37

Juntada >> Documento

14/12/2022, 10:36

Juntada >> Documento

27/09/2022, 14:52

Juntada >> Documento

06/05/2022, 17:38

Expedição de documento

05/05/2022, 09:19

Juntada >> Documento

29/04/2022, 18:05

Juntada >> Documento

29/04/2022, 18:02

Trânsito em julgado

11/03/2022, 14:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Diante do exposto e sem maiores delongas, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora, e declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte Demandante. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

07/02/2022, 17:03

Conclusão

07/02/2022, 15:06

Juntada >> Documento

07/02/2022, 15:05

Juntada >> Petição

07/02/2022, 10:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em que pese tenha sido intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária, a parte autora permaneceu inerte. Sendo assim, indefiro o pleito de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Intime-se a parte requerente para que comprove nos autos, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas processuais iniciais devidas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 13:25
Documentos
Sentença
07/02/2022, 17:03
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 13:25
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Despacho
23/11/2021, 17:45
Decisão ou Despacho
23/11/2021, 00:00