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0000545-08.2021.8.25.0020
Procedimento Comum CívelCitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cedro de São João
Partes do Processo
JUDITE MORAES
CPF 116.***.***-68
MUNICIPIO DE CEDRO DE SAO JOAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/12/2022, 10:37Juntada >> Documento
14/12/2022, 10:36Juntada >> Documento
27/09/2022, 14:52Juntada >> Documento
06/05/2022, 17:38Expedição de documento
05/05/2022, 09:19Juntada >> Documento
29/04/2022, 18:05Juntada >> Documento
29/04/2022, 18:02Trânsito em julgado
11/03/2022, 14:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Diante do exposto e sem maiores delongas, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora, e declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte Demandante. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
07/02/2022, 17:03Conclusão
07/02/2022, 15:06Juntada >> Documento
07/02/2022, 15:05Juntada >> Petição
07/02/2022, 10:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em que pese tenha sido intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária, a parte autora permaneceu inerte. Sendo assim, indefiro o pleito de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Intime-se a parte requerente para que comprove nos autos, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas processuais iniciais devidas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 13:25Documentos
Sentença
•07/02/2022, 17:03
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 13:25
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 17:45
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00