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0005544-80.2021.8.25.0027
Alvará Judicial - Lei 6858/80SucessãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
RIVALDO CONCEICAO SANTOS
CPF 610.***.***-72
LINDINALVA CONCEICAO SANTOS
CPF 189.***.***-97
ANA ANGELICA CONCEICAO SANTOS
CPF 417.***.***-04
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/03/2022, 13:15Trânsito em julgado
17/03/2022, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, forte nas razões deduzidas, indefiro a petição inicial apresentada, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento e apoio no comando do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto a inicial sequer fora recebida. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
01/02/2022, 13:29Conclusão
31/01/2022, 23:37Decurso de Prazo
31/01/2022, 23:36Juntada >> Documento
02/12/2021, 12:36Despacho >> Mero Expediente
22/11/2021, 09:39Conclusão
25/10/2021, 08:20Distribuição
22/10/2021, 15:25Documentos
Sentença
•01/02/2022, 13:29
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•22/11/2021, 09:39
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00