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0025817-61.2021.8.25.0001

Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0008-78
Autor
DINIZ EMPREEDIMENTOS LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/04/2022, 11:53

Trânsito em julgado

25/04/2022, 11:53

Juntada >> Petição

11/04/2022, 07:44

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 01:33

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

10/02/2022, 21:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA O exequente requereu a extinção do presente feito sob a alegação de quitação do(s) débito(s), inclusive acostando o(s) documento(s) comprobatório(s), conforme se avista da petição e documentos juntados retro. Assim, diante do acima exposto, EXTINGO a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do novel CPC. Desconstituam-se as penhoras porventura existentes. Custas de lei. Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distrib

04/02/2022, 00:00

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

01/02/2022, 13:58

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

01/02/2022, 13:58

Conclusão

01/02/2022, 10:00

Juntada >> Petição

31/01/2022, 11:08

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/11/2021, 01:40

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/11/2021, 09:08

Ato Ordinatório

08/11/2021, 09:07

Juntada >> Documento

27/10/2021, 22:19

Expedição de Documento >> Informações

26/10/2021, 02:01
Documentos
Sentença
01/02/2022, 13:58
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
11/06/2021, 02:37
Decisão ou Despacho
11/06/2021, 00:00
Despacho
04/05/2021, 13:08
Decisão ou Despacho
04/05/2021, 00:00