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0025817-61.2021.8.25.0001
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0008-78
DINIZ EMPREEDIMENTOS LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/04/2022, 11:53Trânsito em julgado
25/04/2022, 11:53Juntada >> Petição
11/04/2022, 07:44Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 01:33Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/02/2022, 21:51Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA O exequente requereu a extinção do presente feito sob a alegação de quitação do(s) débito(s), inclusive acostando o(s) documento(s) comprobatório(s), conforme se avista da petição e documentos juntados retro. Assim, diante do acima exposto, EXTINGO a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do novel CPC. Desconstituam-se as penhoras porventura existentes. Custas de lei. Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distrib
04/02/2022, 00:00Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/02/2022, 13:58Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2022, 13:58Conclusão
01/02/2022, 10:00Juntada >> Petição
31/01/2022, 11:08Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/11/2021, 01:40Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/11/2021, 09:08Ato Ordinatório
08/11/2021, 09:07Juntada >> Documento
27/10/2021, 22:19Expedição de Documento >> Informações
26/10/2021, 02:01Documentos
Sentença
•01/02/2022, 13:58
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•11/06/2021, 02:37
Decisão ou Despacho
•11/06/2021, 00:00
Despacho
•04/05/2021, 13:08
Decisão ou Despacho
•04/05/2021, 00:00