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0002012-27.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.092,40
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
IGOR DE OLIVEIRA CUNHA
CPF 014.***.***-40
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSE RESENDE PASSOS
CPF 013.***.***-67
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/08/2022, 08:40

Ato Ordinatório

10/08/2022, 10:11

Recebimento

09/08/2022, 10:06

Expedição de Documento >> Informações

09/08/2022, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o juízo de admissibilidade é de competência exclusiva desta Turma Recursal, assim como a análise da concessão do benefício da justiça gratuita, em aplicação subsidiária do art. 1.010, par. único do CPC e tendo em vista a não comprovação do recolhimento de preparo no ato de interposição do recurso pelo recorrente, intime-se para que comprove a sua condição de hipossuficiente, uma vez que não vejo nos autos nenhum documento colacionado apto a justificar a concessão da justiça grat

04/02/2022, 00:00

Remessa

01/09/2021, 08:03

Expedição de Documento >> Informações

01/09/2021, 08:03

Juntada >> Documento

01/09/2021, 08:02

Juntada >> Petição

30/08/2021, 15:00

Ato Ordinatório

26/08/2021, 20:21

Juntada >> Petição

19/08/2021, 20:43

Juntada >> Documento

09/08/2021, 11:09

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

04/08/2021, 23:42

Conclusão

27/07/2021, 11:52

Audiência

26/07/2021, 20:19
Documentos
Outros documentos
19/08/2021, 20:43
Sentença
04/08/2021, 23:42
Sentença
04/08/2021, 00:00
Despacho
23/07/2021, 10:14
Decisão ou Despacho
23/07/2021, 00:00
Despacho
23/04/2021, 13:31
Decisão ou Despacho
23/04/2021, 00:00