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0002012-27.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.092,40
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
IGOR DE OLIVEIRA CUNHA
CPF 014.***.***-40
NAO INFORMADO
JOSE RESENDE PASSOS
CPF 013.***.***-67
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/08/2022, 08:40Ato Ordinatório
10/08/2022, 10:11Recebimento
09/08/2022, 10:06Expedição de Documento >> Informações
09/08/2022, 10:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o juízo de admissibilidade é de competência exclusiva desta Turma Recursal, assim como a análise da concessão do benefício da justiça gratuita, em aplicação subsidiária do art. 1.010, par. único do CPC e tendo em vista a não comprovação do recolhimento de preparo no ato de interposição do recurso pelo recorrente, intime-se para que comprove a sua condição de hipossuficiente, uma vez que não vejo nos autos nenhum documento colacionado apto a justificar a concessão da justiça grat
04/02/2022, 00:00Remessa
01/09/2021, 08:03Expedição de Documento >> Informações
01/09/2021, 08:03Juntada >> Documento
01/09/2021, 08:02Juntada >> Petição
30/08/2021, 15:00Ato Ordinatório
26/08/2021, 20:21Juntada >> Petição
19/08/2021, 20:43Juntada >> Documento
09/08/2021, 11:09Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
04/08/2021, 23:42Conclusão
27/07/2021, 11:52Audiência
26/07/2021, 20:19Documentos
Outros documentos
•19/08/2021, 20:43
Sentença
•04/08/2021, 23:42
Sentença
•04/08/2021, 00:00
Despacho
•23/07/2021, 10:14
Decisão ou Despacho
•23/07/2021, 00:00
Despacho
•23/04/2021, 13:31
Decisão ou Despacho
•23/04/2021, 00:00