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0003364-62.2011.8.25.0053
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
CNPJ 99.***.***.0001-00
PSG - PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-18
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/08/2022, 07:30Trânsito em julgado
08/08/2022, 07:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/04/2022, 03:18Juntada >> Documento
29/03/2022, 10:31Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
29/03/2022, 10:29Desarquivamento
23/03/2022, 16:05Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/03/2022, 16:05Conclusão
14/03/2022, 16:02Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 03:57Juntada >> Petição
24/02/2022, 13:08Juntada >> Documento
17/02/2022, 13:54Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/02/2022, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O presente feito tramita desde 22/08/2011, sem que fossem localizados bens passíveis de penhora. Assim, considerando que esta Execução Fiscal já esteve suspensa pelo período de um ano (em 15/03/2012), sendo arquivada posteriormente, determino a intimação da Fazenda Credora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Cumpra-se com urgência.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 14:25Conclusão
01/02/2022, 10:31Documentos
Sentença
•23/03/2022, 16:05
Sentença
•23/03/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 14:25
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Sentença
•14/07/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•15/03/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•13/12/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
•03/11/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
•21/10/2011, 00:00
Outros documentos
•26/08/2011, 12:10
Decisão ou Despacho
•26/08/2011, 00:00