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0006171-84.2021.8.25.0027
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Estância
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
NAO INFORMADO
MARIA ANGELICA SOARES SANTOS
CPF 533.***.***-59
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 10:00Juntada >> Documento
15/03/2022, 09:59Trânsito em julgado
09/03/2022, 09:42Juntada >> Documento
04/02/2022, 11:19Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - DECIDO. Em que pese devidamente intimada e advertida acerca do não cumprimento do determinado, a parte autora não se manifestou, conforme indica certidão do dia 01/02/2022. Com efeito, a autora não adequou seus pleitos com o determinado pelo artigo 319, devendo ser indeferida acaso a parte seja intimada para sanar a irregularidade e não o faça (art. 321, parágrafo único). Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que EXTINGO O PRESENTE FEITO, com esteio no art. 485, I, c/c art. 330, IV, do CPC
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
01/02/2022, 14:24Conclusão
01/02/2022, 08:39Decurso de Prazo
01/02/2022, 08:39Despacho >> Mero Expediente
16/12/2021, 10:15Conclusão
16/12/2021, 09:35Juntada >> Petição
15/12/2021, 16:10Juntada >> Documento
30/11/2021, 09:06Despacho >> Mero Expediente
26/11/2021, 16:21Conclusão
26/11/2021, 09:54Distribuição
25/11/2021, 13:33Documentos
Sentença
•01/02/2022, 14:24
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•16/12/2021, 10:15
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00
Despacho
•26/11/2021, 16:21
Decisão ou Despacho
•26/11/2021, 00:00