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0006171-84.2021.8.25.0027

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Estância
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA ANGELICA SOARES SANTOS
CPF 533.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/03/2022, 10:00

Juntada >> Documento

15/03/2022, 09:59

Trânsito em julgado

09/03/2022, 09:42

Juntada >> Documento

04/02/2022, 11:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - DECIDO. Em que pese devidamente intimada e advertida acerca do não cumprimento do determinado, a parte autora não se manifestou, conforme indica certidão do dia 01/02/2022. Com efeito, a autora não adequou seus pleitos com o determinado pelo artigo 319, devendo ser indeferida acaso a parte seja intimada para sanar a irregularidade e não o faça (art. 321, parágrafo único). Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que EXTINGO O PRESENTE FEITO, com esteio no art. 485, I, c/c art. 330, IV, do CPC

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

01/02/2022, 14:24

Conclusão

01/02/2022, 08:39

Decurso de Prazo

01/02/2022, 08:39

Despacho >> Mero Expediente

16/12/2021, 10:15

Conclusão

16/12/2021, 09:35

Juntada >> Petição

15/12/2021, 16:10

Juntada >> Documento

30/11/2021, 09:06

Despacho >> Mero Expediente

26/11/2021, 16:21

Conclusão

26/11/2021, 09:54

Distribuição

25/11/2021, 13:33
Documentos
Sentença
01/02/2022, 14:24
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
16/12/2021, 10:15
Decisão ou Despacho
16/12/2021, 00:00
Despacho
26/11/2021, 16:21
Decisão ou Despacho
26/11/2021, 00:00