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0000236-05.2022.8.25.0035

Nomeacao De AdvogadoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
JOAO PAULO SOUZA AVILA
CPF 051.***.***-74
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/02/2022, 23:02

Trânsito em julgado

21/02/2022, 23:00

Juntada >> Petição

09/02/2022, 23:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Julgamento - DECISÃO Tendo em vista o formulário de fls.04,e documentos acostados aos autos nomeio como Defensor Dativo do autor o(a) Bel(a) Matheus Henrique Silveira Melo 7.695, sob o nº 009/2022, com base na Portaria 03/2020, que regulamenta as nomeações de defensores dativos. Intime-se o Advogado nomeado para informar expressamente se aceita o múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como recusa. Aceitando, deverá no prazo de 30 (trinta) dias proceder o ajuizamento da

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

01/02/2022, 15:04

Conclusão

31/01/2022, 09:04

Distribuição

31/01/2022, 08:48
Documentos
Sentença
01/02/2022, 15:04
Sentença
01/02/2022, 00:00