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0000227-43.2022.8.25.0035

Nomeacao De AdvogadoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
JAINARA ANDRADE XAVIER
CPF 075.***.***-43
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 08:44

Trânsito em julgado

31/03/2022, 08:43

Juntada >> Documento

31/03/2022, 08:42

Juntada >> Documento

11/02/2022, 09:23

Juntada >> Petição

04/02/2022, 13:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Julgamento - DECISÃO Tendo em vista o formulário de fls.04,e documentos acostados aos autos nomeio como Defensor Dativo do autor o(a) Bel(a) Natali Silvestre dos Santos 13.348, sob o nº 011/2022, com base na Portaria 03/2020, que regulamenta as nomeações de defensores dativos. Intime-se o Advogado nomeado para informar expressamente se aceita o múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como recusa. Aceitando, deverá no prazo de 30 (trinta) dias proceder o ajuizamento da aç

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

01/02/2022, 15:04

Conclusão

28/01/2022, 13:43

Distribuição

28/01/2022, 13:40
Documentos
Sentença
01/02/2022, 15:04
Sentença
01/02/2022, 00:00