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0005154-57.2022.8.25.0001

Procedimento Comum CívelDireitos da PersonalidadeDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
26ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
KARLA ANDRADE FERNANDES
CPF 015.***.***-40
Autor
FELYPE FERNANDES AZEVEDO DA SILVA
CPF 048.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que o pacto entabulado satisfaz todos os requisitos legais, sendo as partes maiores, lícito e possível o objeto, não há óbice legal à transação, razão pela qual é de se homologar o pacto nos exatos termos indicados na exordial. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, incisos I e III, b, do CPC, a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de FELYPE FERNANDES AZEVEDO DA SILVA e KARLA ANDRADE FERNANDES, a qual voltará a utilizar o nome de solteira, KARLA ANDRADE FERREIRA;

14/02/2022, 00:00

Redistribuição

07/02/2022, 07:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...)Deste modo, sem maiores delongas, reconheço, ex officio, a incompetência territorial administrativa desse Juízo e, em consequência, determino seja realizada a remessa desses autos aos Fóruns Integrados III para redistribuição a alguma das Varas Cíveis de Família e Sucessões de sua competência. Cumpra-se.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202212600125, referente ao protocolo nº 20220201150904105, do dia 01/02/2022, às 15h09min, denominado Procedimento Comum, de Direitos da Personalidade.

04/02/2022, 00:00

Remessa

03/02/2022, 12:58

Decisão >> Declaração >> Incompetência

03/02/2022, 12:12

Conclusão

01/02/2022, 15:09

Distribuição

01/02/2022, 15:09
Documentos
Despacho
03/02/2022, 12:12
Sentença
03/02/2022, 00:00