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0000233-33.2022.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 402,82
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/06/2022, 10:07Arquivamento >> Definitivo
30/06/2022, 10:07Juntada >> Documento
21/03/2022, 14:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - O reclamante/exequente requereu a desistência da ação. O entendimento do Enunciado nº 90 do FONAJE é que a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará à extinção do processo, sem julgamento do mérito. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidose legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
21/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aos18 dia do mês de março de 2022, às 09h00, declarada aberta a Audiência Preliminar, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador. Compulsando os autos, verifico que no dia 11/03/2022, foi juntada, pela parte reclamante, petição requerendo a desistência da presente ação. Diante do exposto, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
21/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
18/03/2022, 09:34Conclusão
18/03/2022, 09:04Conciliação por Conciliador >> Frutífera
18/03/2022, 09:04Juntada >> Petição
11/03/2022, 16:48Juntada >> Documento
10/02/2022, 19:57Expedição de documento
08/02/2022, 08:18Juntada >> Documento
07/02/2022, 16:01Ato Ordinatório
07/02/2022, 15:37Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 18/03/2022 às 12:30 h.
04/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202283500180, referente ao protocolo nº 20220201152704293, do dia 01/02/2022, às 15h27min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Despesas Condominiais.
04/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•18/03/2022, 09:34
Sentença
•18/03/2022, 00:00