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0000234-18.2022.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 380,89
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CONDOMINIO HARAS RESIDENCE
CNPJ 17.***.***.0001-01
GUILHERME MINUZZO DE LIMA
CPF 074.***.***-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
31/03/2022, 17:22Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 21:19Trânsito em julgado
16/03/2022, 21:18Juntada
01/03/2022, 07:09Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o teor da informação adunada aos autos em 15/02/2022, na qual a parte reclamada informa a quitação do débito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, face a perda do objeto desta ação, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se alvará da quantia depositada nos autos, na modalidade crédito em conta, devendo os valores serem transferidos para a conta do patrono da parte exequente infor
23/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
22/02/2022, 10:46Expedição de Documento
22/02/2022, 10:45Juntada >> Documento
22/02/2022, 10:45Expedição de Documento >> Informações
21/02/2022, 13:42Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
21/02/2022, 13:42Conclusão
16/02/2022, 10:53Juntada >> Petição
15/02/2022, 14:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se com relação ao pagamento voluntário, requerendo o que entender de direito e informando acerca da quitação, sendo advertida de que o seu silêncio será interpretado como anuência com a satisfação da execução. Após, fazer conclusão.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/02/2022, 10:48Juntada
10/02/2022, 09:11Documentos
Sentença
•21/02/2022, 13:42
Sentença
•21/02/2022, 00:00