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0007338-65.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.292,17
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
AGIL CLEAN LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-30
Autor
BEIRA MAR HOTEL EIRELI
CNPJ 07.***.***.0001-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/10/2024, 08:34

Expedição de Documento >> Informações

02/10/2024, 16:55

Expedição de Documento >> Informações

12/07/2023, 16:08

Arquivamento >> Definitivo

25/03/2022, 08:07

Trânsito em julgado

25/03/2022, 08:07

Decurso de Prazo

25/03/2022, 08:04

Juntada >> Documento

10/03/2022, 10:01

Juntada >> Documento

09/03/2022, 09:51

Expedição de documento

26/02/2022, 17:26

Juntada >> Documento

26/02/2022, 10:05

Juntada >> Documento

16/02/2022, 12:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência da pretensão autoral e extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, a, do novo CPC, devendo a empresa requerida pagar à requerente a quantia total de R$ 4.292,17 (quatro mil duzentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), a ser corrigida monetariamente e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar dos vencimentos. Sem condenação em custas processuais de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. P

04/02/2022, 00:00

Expedição de documento

02/02/2022, 18:49

Juntada >> Documento

02/02/2022, 18:10

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu

01/02/2022, 15:32
Documentos
Sentença
01/02/2022, 15:32
Sentença
01/02/2022, 00:00