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0001921-62.2021.8.25.0009
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
JESSE DA SILVA REIS
CPF 344.***.***-00
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 12:07Trânsito em julgado
22/03/2022, 12:06Decurso de Prazo
22/03/2022, 12:05Juntada >> Documento
22/03/2022, 12:05Juntada >> Documento
04/02/2022, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença promovido por JESSÉ DA SILVA REIS em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados e representados por advogado regularmente constituídos. Conforme petitório retro, a parte executada informou o pagamento integral após acordo extrajudicial, pugnando, por consequência, pela extinção do feito em razão da satisfação integral do crédito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pela satisfação total do débito exequend
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2022, 15:45Juntada >> Petição
12/01/2022, 08:22Conclusão
12/11/2021, 13:07Juntada >> Petição
11/11/2021, 21:12Despacho >> Mero Expediente
09/11/2021, 16:35Conclusão
05/11/2021, 10:23Juntada >> Documento
05/11/2021, 10:23Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/09/2021, 02:55Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/08/2021, 10:37Documentos
Sentença
•01/02/2022, 15:45
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•09/11/2021, 16:35
Decisão ou Despacho
•09/11/2021, 00:00
Petição inicial
•29/08/2021, 15:57
Outros documentos
•29/08/2021, 15:57