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0000408-26.2021.8.25.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Cedro de São João
Partes do Processo
DANIELMA DOS REIS SANTOS
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
DESO - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/04/2022, 13:00

Trânsito em julgado

01/04/2022, 13:00

Juntada >> Documento

01/04/2022, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Ante o exposto, com forte no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, face o que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Altere-se no SCPv o nome da autora, que deverá ser cadastrado nos moldes constantes no documento de identidade de pág. 13 (DANIELMA DOS REIS SANTOS). Certifique-se. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

23/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

21/02/2022, 11:30

Conclusão

15/02/2022, 11:37

Juntada >> Petição

15/02/2022, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da DESO, então parte ré, para que se manifeste acerca dos documentos novos apresentados pela autora em sede de réplica. Prazo: 10 dias. Após, faça-se conclusão dos autos para julgamento.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência

01/02/2022, 15:58

Conclusão

27/01/2022, 17:17

Audiência

18/11/2021, 14:18

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

18/11/2021, 14:18

Juntada >> Petição

18/11/2021, 11:04

Juntada >> Petição

17/11/2021, 21:43

Juntada >> Documento

10/11/2021, 16:59
Documentos
Sentença
21/02/2022, 11:30
Sentença
21/02/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 15:58
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Despacho
14/09/2021, 20:22
Sentença
14/09/2021, 00:00