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0000118-17.2021.8.25.0018

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
General Maynard/Comarca de Carmópolis
Partes do Processo
AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 046.***.***-41
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2022, 08:59

Trânsito em julgado

29/03/2022, 08:58

Juntada

28/03/2022, 15:15

Expedição de Documento

28/03/2022, 15:01

Juntada >> Documento

23/03/2022, 09:11

Juntada

22/03/2022, 09:21

Juntada >> Documento

15/03/2022, 10:46

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 02:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação Eletrônica - Intime-se o executado para ciência da decisão retro. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.

16/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/02/2022, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de sequestro, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não havendo requerimento pendente de análise, após as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/02/2022, 09:05

Conclusão

08/02/2022, 10:27

Juntada >> Documento

08/02/2022, 10:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente a promover a atualização do débito, nos termos do precedente obrigatório do STJ, por força do art. 927, III, do CPC, o REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) - juros de 0,5% a.m. e correção monetária pelo IPCA-E em grande parte das situações previstas neste julgado, salvo determinação diversa na sentença judicial transitada em julgado, para fins de penhora online ou sequestro da quantia, advertindo-se o exequente de q

04/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
11/02/2022, 09:05
Sentença
11/02/2022, 00:00
Despacho
09/08/2021, 11:39
Decisão ou Despacho
09/08/2021, 00:00
Petição inicial
09/07/2021, 21:49
Outros documentos
09/07/2021, 21:49