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0000118-17.2021.8.25.0018
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
General Maynard/Comarca de Carmópolis
Partes do Processo
AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 046.***.***-41
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 08:59Trânsito em julgado
29/03/2022, 08:58Juntada
28/03/2022, 15:15Expedição de Documento
28/03/2022, 15:01Juntada >> Documento
23/03/2022, 09:11Juntada
22/03/2022, 09:21Juntada >> Documento
15/03/2022, 10:46Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 02:24Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação Eletrônica - Intime-se o executado para ciência da decisão retro. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
16/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de sequestro, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não havendo requerimento pendente de análise, após as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2022, 09:05Conclusão
08/02/2022, 10:27Juntada >> Documento
08/02/2022, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente a promover a atualização do débito, nos termos do precedente obrigatório do STJ, por força do art. 927, III, do CPC, o REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) - juros de 0,5% a.m. e correção monetária pelo IPCA-E em grande parte das situações previstas neste julgado, salvo determinação diversa na sentença judicial transitada em julgado, para fins de penhora online ou sequestro da quantia, advertindo-se o exequente de q
04/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•11/02/2022, 09:05
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•09/08/2021, 11:39
Decisão ou Despacho
•09/08/2021, 00:00
Petição inicial
•09/07/2021, 21:49
Outros documentos
•09/07/2021, 21:49