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0000303-33.2022.8.25.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
JOANA CABRAL DE OLIVEIRA,
CPF 077.***.***-01
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/06/2022, 19:52

Trânsito em julgado

14/06/2022, 19:51

Juntada >> Documento

13/05/2022, 13:35

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

26/04/2022, 17:57

Conclusão

18/04/2022, 11:50

Juntada >> Petição

06/04/2022, 16:19

Despacho >> Mero Expediente

16/03/2022, 12:34

Conclusão

14/03/2022, 10:36

Juntada >> Documento

14/03/2022, 10:36

Juntada >> Petição

02/03/2022, 15:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante do exposto, com fulcro nos arts. 319 a 321 do NCPC, determino a intimação da requerente, por seu advogado, via DJ, para que promova a emenda da inicial no prazo de 15 dias úteis, apresentando procuração pública para regularização da representação processual, e na oportunidade, adune aos presentes autos comprovante de residência atualizado em nome próprio dos últimos 3 (três) meses.

28/02/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

24/02/2022, 12:05

Juntada >> Petição

17/02/2022, 08:08

Conclusão

16/02/2022, 13:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202264000299, referente ao protocolo nº 20220201162604928, do dia 01/02/2022, às 16h26min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários.

04/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
26/04/2022, 17:57
Sentença
26/04/2022, 00:00
Despacho
16/03/2022, 12:34
Decisão ou Despacho
16/03/2022, 00:00
Despacho
24/02/2022, 12:05
Sentença
24/02/2022, 00:00