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0030572-56.2006.8.25.0001
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ 13.***.***.0001-00
APOLLO PROPAGANDA & COMUNICACAO LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-55
JOSE EVANIO GOMES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de documento
01/08/2024, 11:36Expedição de documento
18/01/2024, 16:52Arquivamento >> Definitivo
20/10/2022, 06:39Trânsito em julgado
20/10/2022, 06:38Juntada >> Petição
17/10/2022, 16:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/09/2022, 01:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/08/2022, 10:43Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2022, 12:48Conclusão
04/07/2022, 07:33Juntada >> Petição
29/06/2022, 20:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/05/2022, 11:41Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/05/2022, 10:22Ato Ordinatório
18/05/2022, 10:17Desarquivamento
04/05/2022, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R.H. Indefiro o pedido retro, haja vista que não há sócios indicados na inicial. Cumpra a Secretaria o despacho proferido em 29/07/2016. Outrossim, considerando que o feito foi suspenso nos moldes do art. 40 da LEF em 02/05/2016 e, tendo o arquivamento provisório do feito iniciado automaticamente após a suspensão, em 03/05/2017, mantenha-se o feito provisoriamente arquivamdo até 03/05/2022. Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, em 05 dias, sobre a prescrição intercorrente.
04/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•08/08/2022, 12:48
Sentença
•08/08/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 16:34
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•29/07/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/05/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•04/11/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•25/09/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•16/09/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•04/02/2015, 00:00