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0002138-85.2021.8.25.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
JOSEFA CARLOS DA SILVA
CPF 402.***.***-34
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/03/2022, 06:29Trânsito em julgado
11/03/2022, 06:29Juntada >> Documento
11/03/2022, 06:29Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a preliminar arguida e RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA destes juizados para apreciação e julgamento do feito, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
17/02/2022, 14:35Conclusão
14/02/2022, 17:20Juntada >> Documento
14/02/2022, 17:20Juntada >> Petição
09/02/2022, 03:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação juntada.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 17:06Conclusão
31/01/2022, 06:23Juntada >> Documento
29/01/2022, 17:30Juntada >> Documento
01/12/2021, 15:47Juntada >> Documento
30/11/2021, 09:28Ato Ordinatório
11/11/2021, 07:49Documentos
Sentença
•17/02/2022, 14:35
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 17:06
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•21/09/2021, 16:26
Decisão ou Despacho
•21/09/2021, 00:00